LEI 13221 de 23/12/2015  - LEI ORDINÁRIA. ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.497.921,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

LEI Nº 13.221, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 10.497.921,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e sete mil, novecentos e vinte e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Valdir Moysés Simão

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