LEI 13228 de 28/12/2015  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA O DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940 - CÓDIGO PENAL, PARA ESTABELECER CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA O CASO DE ESTELIONATO COMETIDO CONTRA IDOSO.

LEI Nº 13.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena para o caso de estelionato cometido contra idoso.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Esta Lei modifica o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com o propósito de estabelecer causa de aumento de pena na hipótese de estelionato cometido contra idoso.

Art. 2º

O art. 171 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 171. .........................................................................................................

.........................................................................................................................

Estelionato contra idoso

§ 4º Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso." (NR)

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

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