LEI 13253 de 13/01/2016  - LEI ORDINÁRIA. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UMA VARA FEDERAL NO ESTADO DO PARANÁ E SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE JUÍZES, CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS NO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 13.253, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre a criação de uma vara federal no Estado do Paraná e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica criada uma vara federal de competência criminal na jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a ser instalada no Município de Cascavel, no Estado do Paraná.

§ 1º A vara de que trata este artigo será implantada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, observada a disponibilidade de recursos orçamentários, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

§ 2º Poderá o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mediante ato próprio, modificar a competência da vara criada por esta Lei, de acordo com a evolução da demanda processual.

Art. 2º

São criados os cargos de juiz federal e de juiz federal substituto, os cargos efetivos e em comissão e as funções comissionadas na forma do Anexo desta Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Valdir Moysés Simão

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