LEI 13264 de 01/04/2016  - LEI ORDINÁRIA. DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS VAGOS NO QUADRO PERMANENTE DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS; E ALTERA A LEI Nº 11.697, DE 13 DE JUNHO DE 2008.

LEI Nº 13.264, DE 1o- DE ABRIL DE 2016

Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o

Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dez cargos de Juiz de Direito em oito cargos de Desembargador e em um de Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau.

Art. 2º

O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 48 (quarenta e oito) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios." (NR)

Art. 3º

Esta Lei não implicará aumento de despesas.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF

Eugênio José Guilherme de Aragão

Valdir Moysés Simão

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