LEI 13268 de 12/04/2016  - LEI ORDINÁRIA. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DOS MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA, DA CULTURA, DA DEFESA, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL E DO TURISMO E DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, NO VALOR DE R$ 1.472.650.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 13.268, DE 12 DE ABRIL DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 710, de 2016, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Cultura, da Defesa, da Integração Nacional e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 1.472.650.000,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua...

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