LEI 13276 de 29/04/2016  - LEI ORDINÁRIA. ABRE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO, EM FAVOR DOS MINISTÉRIOS DA SAÚDE, DO TRABALHO E EMPREGO E DAS CIDADES E DE ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO, NO VALOR DE R$ 37.579.334.525,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 13.276, DE 29 DE ABRIL DE 2016

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e das Cidades e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 37.579.334.525,00 (trinta e sete bilhões, quinhentos e setenta e nove milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Parcela dos recursos necessários à abertura do crédito de que trata este artigo decorre de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na...

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