LEI 13335 de 14/09/2016  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA A LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, PARA DISPOR SOBRE A EXTENSÃO DOS PRAZOS DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO AMBIENTAL RURAL E ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL.

LEI Nº 13.335, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para dispor sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O § 2º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 59.........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida no prazo estipulado no § 3º do art. 29 desta Lei.

..........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Eumar Roberto Novacki

José Sarney Filho

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