LEI 13351 de 25/10/2016  - LEI ORDINÁRIA. DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO PELA UNIÃO AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AUXILIAR NAS DESPESAS COM SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECORRENTES DOS JOGOS OLÍMPICOS E PARAOLÍMPICOS - RIO 2016.

LEI Nº 13.351, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União ao Estado do Rio de Janeiro para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica a União obrigada a prestar apoio financeiro, nos termos desta Lei, no exercício de 2016, na forma de parcela única, correspondente à importância de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), para auxiliar nas despesas com Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro decorrentes da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos - Rio 2016.

Parágrafo único. O montante referido no caput será entregue ao Estado após a abertura do crédito orçamentário para a finalidade.

Art. 2º

( VETADO).

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

Henrique Meirelles

Grace Maria Fernandes Mendonça

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