LEI 13355 de 07/11/2016  - LEI ORDINÁRIA. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 187.864.849,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

LEI Nº 13.355, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 187.864.849,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 187.864.849,00 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 149.802.913,00 (cento e quarenta e nove milhões, oitocentos e dois mil, novecentos e treze reais), sendo:

  1. R$ 26.940.338,00 (vinte e seis milhões, novecentos e quarenta mil, trezentos e trinta e oito reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

  2. R$ 190.303,00 (cento e noventa mil, trezentos e três reais) de Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público;

  3. R$ 14.403.979,00 (catorze milhões, quatrocentos e três mil, novecentos e setenta e nove

    reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

  4. R$ 108.268.293,00 (cento e oito milhões, duzentos e sessenta e oito mil, duzentos e noventa e três reais) de Recursos de Convênios; e

    II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 38.061.936,00 (trinta e oito milhões, sessenta e um mil, novecentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º...

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