LEI 13359 de 17/11/2016  - LEI ORDINÁRIA. INSTITUI O DIA NACIONAL DO PATRONO DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA CIVIL.

LEI Nº 13.359, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016

Institui o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Patrono da Construção Civil e dos Profissionais da Engenharia Civil, Santo Antônio de Sant'Ana Galvão, Frei Galvão, a ser celebrado no dia 25 de outubro de cada ano.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Alexandre de Moraes

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