LEI 13361 de 23/11/2016  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA A LEI Nº 11.473, DE 10 DE MAIO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A COOPERAÇÃO FEDERATIVA NO ÂMBITO DA SEGURANÇA PÚBLICA.

LEI Nº 13.361, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

O art. 5º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º..........................................................................................................................

§ 1º As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão. § 2º O disposto nos arts. 6º e 7º aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1º." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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