LEI 13377 de 20/12/2016  - LEI ORDINÁRIA. ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DE TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 893.792.451,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE.

LEI Nº 13.377, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 893.792.451,00 (oitocentos e noventa e três milhões, setecentos e noventa e dois mil, quatrocentos e cinquenta e um reais) para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 65.670.734,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e setenta mil, setecentos e trinta e quatro reais) da Transferência do Imposto Territorial Rural;

II - R$ 355.819.070,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e dezenove mil e setenta reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis;

III - R$ 69.160.448,00 (sessenta e nove milhões, cento e sessenta mil, quatrocentos e quarenta e oito reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

IV - R$ 22.610.631,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e dez mil, seiscentos e trinta e um reais) do Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro;

V - R$ 137.688.180,00 (cento e trinta e sete milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e oitenta reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e

VI - R$ 242.843.388,00 (duzentos e quarenta e dois milhões, oitocentos e quarenta e três mil, trezentos e oitenta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de...

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