LEI 6868 de 03/12/1980 - LEI ORDINÁRIA. DISPENSA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI Nº 6.868, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980
Dispensa a apresentação dos documentos que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam abolidas quaisquer exigências de apresentação de atestados de bons antecedentes, de boa conduta ou de folha corrida para fins de registro profissional perante o Ministério do Trabalho ou os órgãos fiscalizadores do exercício profissional, aceitando-se, em substituição, a declaração escrita do interessado.
Parágrafo único. A declaração substitutiva, prevista neste artigo...
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