LEI 94 de 16/09/1947  - LEI ORDINÁRIA. PERMITE AOS JUIZES DA FAZENDA A REQUISIÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS, PARA EXTRAÇÃO DE PEÇAS.

LEI Nº 94, de 16 de setembro de 1947

Permite aos Juízes da Fazenda Pública a requisição de processos administrativos, para a extração de peças.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Nas causas em que forem interessados a União, Estados e Municípios, ou suas autarquias, os Juízes da Fazenda Pública poderão requisitar, por ofício, ou por telegrama, às repartições respectivas, os processos administrativos relacionados com ato ou fato submetido ao Judiciário.

Parágrafo único. Logo que receba o processo administrativo, mandará o Juiz extrair, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, as peças que julgar indispensáveis, pelo respectivo Escrivão, ou por cópia fotostática, que serão autenticadas por êste Serventuário. O processo será devolvido à repartição de origem nos 3 (três) dias que se seguirem à expiração daquele prazo...

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