LEI 9829 de 02/09/1999  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 12 DA LEI 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O REGISTRO PUBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

LEI N° 9.829, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

Altera a redação do inciso III do art. 12 da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras provid6encias.

O Presidente Da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

O inciso III do art. 12 da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III - quatro vogais e respectivos suplentes representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do Órgão Corporativo dessas categorias profissionais;” (NR)

Art. 2°

(VETADO).

Brasília, 2 de setembro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Clovis de Barros Carvalho

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