LEI 9839 de 27/09/1999  - LEI ORDINÁRIA. ACRESCENTA ARTIGO A LEI 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

LEI N° 9.839, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.

Acrescenta artigo à Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

A Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 90-A. As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar.”

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1978; 178° da Independência e 111° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Carlos Dias

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT