LEI 9842 de 07/10/1999  - LEI ORDINÁRIA. REVOGA OS ARTIGOS 723, 724 E 725 DO DECRETO-LEI 5.452, DE 1 DE MAIO DE 1943, QUE APROVA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

LEI N° 9.842, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999.

Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2°

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Jobim Filho

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