LEI 9958 de 12/01/2000  - LEI ORDINÁRIA. ALTERA E ACRESCENTA ARTIGOS A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, APROVADA PELO DECRETO-LEI 5.452, DE 1 DE MAIO DE 1943, DISPONDO SOBRE AS COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PREVIA E PERMITINDO A EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

LEI N° 9.958, DE 12 DE JANEIRO DE 2000.

Altera e acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, dispondo sobre as Comissões de Conciliação Previa e permitindo a execução de título executivo extrajudicial na justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DA República, faço saber o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

A Comissão das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte VI-A:

“TÍTULO VI-A

DA COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

Art. 625-A As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do...

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