DECRETO Nº 32714, DE 07 DE MAIO DE 1953. Declara a Caducidade da Concessão Outorgada a Leonardo Falabella Ou Empresa que Organizar, para Aproveitamento da Cachoeira de Santo Antonio, No Ribeirão do Mesmo Nome, Distrito e Municipio de Congonhas de Campo, Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 32.714, DE 7 DE MAIO DE 1953.

Declara a caducidade da concessão outorgada a Leonardo Falabella ou emprêsa que organizar, para aproveitamento da cachoeira de Santo Antônio, no ribeirão do mesmo nome, distrito e município de Congonhas de Campo, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista a impossibilidade do cumprimento das condições essenciais à concessão outorgada pelo Decreto número 23.774, de 29 de setembro de 1947, e

CONSIDERANDO que o concessionário não atendeu ao prazo fixado pela Portaria Ministerial 184, de 16 de março de 1950, para término das obras de aproveitamento da cachoeira de Santo Antônio;

CONSIDERANDO que a idoneidade financeira é um dos requisitos que o concessionário deve preencher para ter concessão federal para o aproveitamento de energia elétrica de acôrdo com o que dispõe o artigo 158, do Código de Águas;

CONSIDERANDO que Leonardo Falabella, a quem se tinha dado concessão, deixou de ter tal requisito, tendo-se à vista a sua falência ocorrida em 7 de junho de 1951;

CONSIDERANDO que a êsse tempo ainda não havia sido organizada nenhuma emprêsa que pudesse vir substituir o referido concessionário;

CONSIDERANDO ainda que a situação de falido do mesmo concessionário lhe impede de assinar o contrato disciplinar da concessão, referido no artigo 2º, inciso II, do Decreto número 23.774, de 29 de setembro de 1947, bem como a transferência do seu direito de concessão, impossibilitando-o, assim, de levar avante o empreendimento em vista, com visível prejuízo para o interesse público,

decreta:

Art. 1º

É...

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