DECRETO Nº 41705, DE 24 DE JUNHO DE 1957. Autoriza o Cidadão Brasileiro Francisco Leonidas de Medeiros a Pesquisar Scheelita No Municipio de São Mamede, Estado da Paraiba.

decreto nº 41.705, de 24 de junho de 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Leônidas de Medeiros a pesquisar sheelita no município de São Mamede, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Leônidas de Medeiros a pesquisar sheelita em terrenos de sua propriedade nos imóveis denominados Riacho de Caleiras e Riacho de Ouro distrito e município de São Mamede, Estado da Paraíba, numa área de cento e cinqüenta e hectares (150ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e vinte e cinco metros (325m) no rumo magnético de oitenta e oito graus sudeste (88º SE) da confluência do córrego Pedra Prêta com o riacho Brejinho e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), oitenta e cinco graus nordeste (85º NE); mil e quinhentos metros (1.500m) cinco graus noroeste (5º NW).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil quinhentos cruzeiros(Cr$1.500,00) e será...

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