DECRETO LEGISLATIVO Nº 298, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008. Aprova o Ato que Outorga Permissão a Leste Sul Telecomunicações Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequencia Modulada Na Cidade de Sertaneja, Estado do Parana.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 298, DE 2008

Aprova o ato que outorga permissão à LESTE SUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sertaneja, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 172, de 3 de abril de 2006, que outorga permissão à Leste Sul Telecomunicações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sertaneja, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT