DECRETO Nº 37998, DE 01 DE OUTUBRO DE 1955. da Nova Redação a Letra C do Paragrafo 1 do Artigo 3 do Regulamento para o Quadro Auxiliar de Oficiais Aprovado Pelo Decreto 26.450 de 10 de Março de 1949, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 37.998, DE 1 DE OUTUBRO DE 1955.

Dá nova redação à letra ?c? dos § 1.º do art. 3º do Regulamento para o Quadro Auxiliar de Oficiais aprovado pelo Decreto nº 26.450, de 10 de março de 1949, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

A letra c do § 1º do artigo 3º do Regulamento para o Quadro Auxiliar de Oficiais, aprovado pelo Decreto nº 26.450 de 10 de março de 1949, passa a ter a seguinte redação:

?c) ter, no máximo, o Subtenente 46 anos e o Sargento Ajudante ou 1º Sargento 45 anos, referidas essas idades às datas fixadas para as promoções (art. 9º)?

Art. 2º

O dispositivo no presente Decreto deverá ser considerado em vigor desde 1º de janeiro do corrente ano.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Henrique Lott

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