RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 78, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza a Emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Parana - Lft-pr, Destinadas a Rolagem de 99,20% (noventa e Nove Inteiros e Vinte Centesimos por Cento) da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1995.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art.48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná (LFT-PR), destinadas à rolagem de 99,20% (noventa e nove inteiros e vinte centésimos por cento) da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
É o Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná (LFT-PR), destinadas à rolagem de 99,20% (noventa e nove inteiros e vinte centésimos por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
A emissão autorizada será realizada sob as seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data do resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º, do art. 15, da Resolução nº 11, de 1994, deduzida a parcela de 0,20% (vinte centésimos por cento);
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: até um mil, oitocentos e vinte e sete dias;
-
valor nominal;
- R$ 1,00 (Selic);
- R$ 1.000,00 (Cetip);
-
características dos títulos a serem substituídos:
Título
Vencimento
Quantidade
611825
15.03.95
1.750.000.000
615000(*)
15.05.95
436.287.971
Total
2.186.287.971
(*) encontram-se registrados no SELIC.
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação
Vencimento
Título
Data-base
15.03.95
15.03.2000
611827
15.03.95
15.05.95
15.05.2000
611827(*)
15.05.95
(*) a serem registrados CETIP, por se tratarem de títulos emitidos para pagamento de precatórias judiciais.
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
-
autorização legislativa: Lei nº 8.212, de 30 de dezembro de 1985; Decreto nº 9.125, de 22 de setembro de 1986; Lei nº 8.914, de 13 de dezembro de 1988; Lei nº 9.058, de 3 de agosto de 1989 e Decreto nº 5.700, de 13 de setembro de 1989.
A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida...
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