RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 78, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994. Autoriza a Emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Parana - Lft-pr, Destinadas a Rolagem de 99,20% (noventa e Nove Inteiros e Vinte Centesimos por Cento) da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1995.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art.48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná (LFT-PR), destinadas à rolagem de 99,20% (noventa e nove inteiros e vinte centésimos por cento) da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Paraná, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná (LFT-PR), destinadas à rolagem de 99,20% (noventa e nove inteiros e vinte centésimos por cento) de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

Art. 2º

A emissão autorizada será realizada sob as seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data do resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º, do art. 15, da Resolução nº 11, de 1994, deduzida a parcela de 0,20% (vinte centésimos por cento);

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até um mil, oitocentos e vinte e sete dias;

  5. valor nominal;

    - R$ 1,00 (Selic);

    - R$ 1.000,00 (Cetip);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    611825

    15.03.95

    1.750.000.000

    615000(*)

    15.05.95

    436.287.971

    Total

    2.186.287.971

    (*) encontram-se registrados no SELIC.

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-base

    15.03.95

    15.03.2000

    611827

    15.03.95

    15.05.95

    15.05.2000

    611827(*)

    15.05.95

    (*) a serem registrados CETIP, por se tratarem de títulos emitidos para pagamento de precatórias judiciais.

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;

  9. autorização legislativa: Lei nº 8.212, de 30 de dezembro de 1985; Decreto nº 9.125, de 22 de setembro de 1986; Lei nº 8.914, de 13 de dezembro de 1988; Lei nº 9.058, de 3 de agosto de 1989 e Decreto nº 5.700, de 13 de setembro de 1989.

Art. 3º

A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida...

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