RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 20, DE 08 DE JUNHO DE 1995. Autoriza a Emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - Lfte-mt Destinadas a Rolagem de 100% (cem por Cento) da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Segundo Semestre de 1995.

LocalizaÁ„o do texto integral

††††

††††FaÁo saber que o Senado Federal aprovou, e eu, JosÈ Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

††††RESOLU«√O N∫ 20, DE 1995

††††Autoriza a emiss„o de Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - LFTE-MT destinadas ‡ rolagem de 100% (cem por cento) da dÌvida mobili·ria do Estado, vencÌvel no segundo semestre de 1995.

††††O Senado Federal resolve:

††††Art. 1∫ … o Estado de Mato Grosso autorizado, nos termos da ResoluÁ„o n∫ 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Mato Grosso - LFTE-MT, destinadas a rolagem de 100%(cem por cento) de sua dÌvida mobili·ria vencÌvel no segundo semestre de 1995.

††††Art. 2∫ A emiss„o autorizada dever· se realizar sob as seguintes condiÁıes:

††††a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos tÌtulos a serem substituÌdos, atualizados nos termos do art. 15, ß 6∫, da ResoluÁ„o n∫ 11, de 1994, do Senado Federal;

††††b) modalidade: nominativa-transferÌvel;

††††c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei n∫ 2.376, de 25 de novembro de 1987;

††††d) prazo: atÈ cinco anos;

††††e) valor nominal: R$ 1,00 (um real);

††††f) caracterÌsticas dos tÌtulos a serem substituÌdos:

††††

††††TÌtulo

††††Vencimento

††††Quantidade

††††640.365

††††01.08.95

††††251.238

††††640.456

††††01.08.95

††††266.153.751

††††640.546

††††01.08.95

††††87.394.146

††††640.638

††††01.08.95

††††28.363.039

††††640.729

††††01.08.95

††††5.545.961

†††††

†††††

†††††

††††640.365

††††15.08.95

††††1.576.772

††††640.456

††††15.08.95

††††1.917.098.095

††††640.545

††††15.08.95

††††561.075.440

††††640.637

††††15.08.95

††††160.020.382

††††640.729

††††15.08.95

††††47.858.818

†††††

†††††

†††††

††††640.365

††††01.09.95

††††189.040

††††640.457

††††01.09.95

††††2.237.102.801

††††640.639

††††01.09.95

††††232.053.408

†††††

†††††

†††††

††††640.365

††††01.11.95

††††198.924

††††640.457

††††01.11.95

††††251.238

††††640.548

††††01.11.95

††††266.153.751

††††640.638

††††01.11.95

††††87.394.146

††††640.730

††††01.11.95

††††28.363.042

†††††

†††††

†††††

††††640.364

††††15.11.95

††††1.997.848

††††640.457

††††15.11.95

††††1.576.772

††††640.548

††††15.11.95

††††1.917.098.095

††††640.637

††††15.11.95

††††561.075.440

††††640.729

††††15.11.95

††††160.020.385

††††640.821

††††15.11.95

††††11.839.940

†††††

†††††

†††††

††††640.365

††††01.12.95

††††1.338.446

††††640.456

††††01.12.95

††††189.040

††††640.5...

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