RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Estado do Espirito Santo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espirito Santo - Lftes, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1997.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO
Nº 101, DE 1996
Autoriza o Estado do Espírito Santo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1997.
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Espírito Santo autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1997.
A emissão referida no artigo anterior deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 3;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: até sessenta meses;
-
valor nominal: R$1,00 (um real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
670730
15.01.1997
17.146.571
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
15.01.1997
15.01.1999
670730
15.01.1997
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Lei nº 4.216, de 27 de janeiro de 1989.
A autorização prevista nesta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de dezembro de 1996.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO