RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 61, DE 16 DE AGOSTO DE 1996. Autoriza o Municipio de Goiania-go a Emitir 9.633.051 Letras Financeiras do Municipio de Goiania - Lftg, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Pagamento da Setima e Oitava Parcelas de Precatorios Judiciais Pendentes de Pagamento, Bem Como Dos Complementos da Primeira a Sexta Parce...
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Município de Goiânia-GO a emitir 9.633.051 Letras Financeiras do Município de Goiânia - LFTG, cujos recursos serão destinados ao pagamento da sétima e oitava parcelas de precatórios judiciais pendentes de pagamento, bem como dos complementos da primeira à sexta parcelas de precatórios judiciais pendentes de pagamento, de responsabilidade daquele Município.
O Senado Federal resolve:
É o Município de Goiânia-GO autorizado a emitir 9.633.051 Letras Financeiras do Tesouro do Município de Goiânia - LFTG.
Parágrafo único. A emissão destina-se ao pagamento da sétima e oitava parcelas de precatórios judiciais pendentes de pagamento, bem como dos complementos da primeira à sexta parcelas de precatórios judiciais pendentes de pagamento, de responsabilidade do Município de Goiânia.
A emissão dos títulos referidos no artigo anterior terá as seguintes condições básicas:
-
quantidade: 9.633.051 LFTG, a serem registrados na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: até sessenta meses;
-
valor nominal: R$1.000,00 (um mil reais) (CETIP), em decorrência de cujo Preço Unitário do Título (P.U.), dividir-se-ão as quantidades por um mil, de forma a adequar o valor financeiro da colocação;
-
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
DATA-BASE
VENCIMENTO
QUANTIDADE
TIPO
01.04.96
01.06.1998
3.000.000
P
01.04.96
01.06.1999
3.000.000
P
01.04.96
01.06.2000
3.633.051
P
a serem registrados no CETIP, por se tratarem de títulos emitidos para pagamento de precatórios judiciais
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa municipal: Decreto nº 355, de 29 de março de 1989, e Lei nº 7.571, de 15 de maio de 1996.
§ 1º As emissões autorizadas por esta Resolução serão efetivadas no exato montante das despesas com o pagamento dos débitos judiciais apurados em sentenças transitadas em julgado, observando-se ainda o disposto no § 4º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.
§ 2º A emissão dos títulos...
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