RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 43, DE 13 DE JUNHO DE 1996. Autoriza o Estado de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1996.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1996.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1996.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, deduzida a parcela de 2%;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: de até 120 meses;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC;

    R$1.000,00 (mil reais) - CETIP: em decorrência desse valor de P.U. as quantidades serão divididas por 1.000, (um mil),de forma a adequar o valor financeiro de colocação.

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    521825

    15.06.1996

    44.478.649.496 encontram-se registrados no SELIC.

    525000

    15.06.1996

    148.878.805 encontram-se registrados no SELIC.

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem substituídos:

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    17.06.1996

    15.06.2001

    521824

    17.06.1996 a serem registrados no SELIC.

    17.06.1996

    15.06.2001

    521824

    17.06.1996 a serem registrados no CETIP por se tratarem de títulos emitidos para pagamentos de precatórios judiciais.

    h) forma de colocação: através de ofertas públicas nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  8. autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987, e Decreto nº 29.526, de 18 de janeiro de 1989.

Art. 3º

Esta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT