RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 65, DE 30 DE AGOSTO DE 1996. Autoriza o Estado de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Reembolso da Sexta Parcela e Liquidação da Setima e Oitava Parcelas de Precatorios Judiciais, Bem Como Dos Complementos da Primeira a Oitava P...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao reembolso da sexta parcela e liquidação da sétima e oitava parcelas de precatórios judiciais, bem como dos complementos da primeira à oitava parcelas de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Estado.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado de São Paulo autorizado a emitir 748.303.072 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP.

Parágrafo único. A emissão a que se refere este artigo destina-se ao reembolso da sexta parcela e liquidação da sétima e oitava parcelas de precatórios judiciais, bem como dos complementos da primeira à oitava parcelas de precatórios judiciais pendentes.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições básicas:

  1. quantidade: 748.303.072 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até cento e vinte meses;

  5. valor nominal: R$1.000,00 (um mil reais) CETIP - em decorrência desse valor de PU, as quantidades serão divididas por 1.000 (um mil), de forma a adequar o valor financeiro da colocação;

  6. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    DATA-BASE

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    TIPO

    01.03.96

    01.03.2006

    748.303.07274

    P

    Os títulos deverão ser registrados na CETIP

  7. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  8. autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987, Decretos nºs 29.463, de 29 de dezembro de 1988, e 29.526, de 18 de janeiro de 1989.

    § 1º As emissões autorizadas por esta Resolução, referentes aos complementos, serão efetivadas no exato montante das despesas com o pagamento dos débitos judiciais apurados em sentenças transitadas em julgado, observando-se ainda o disposto no § 4º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.

    § 2º A emissão dos títulos correspondentes...

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