RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 65, DE 30 DE AGOSTO DE 1996. Autoriza o Estado de São Paulo a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - Lftp, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Reembolso da Sexta Parcela e Liquidação da Setima e Oitava Parcelas de Precatorios Judiciais, Bem Como Dos Complementos da Primeira a Oitava P...
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Autoriza o Estado de São Paulo a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, cujos recursos serão destinados ao reembolso da sexta parcela e liquidação da sétima e oitava parcelas de precatórios judiciais, bem como dos complementos da primeira à oitava parcelas de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Estado.
O Senado Federal resolve:
É o Estado de São Paulo autorizado a emitir 748.303.072 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP.
Parágrafo único. A emissão a que se refere este artigo destina-se ao reembolso da sexta parcela e liquidação da sétima e oitava parcelas de precatórios judiciais, bem como dos complementos da primeira à oitava parcelas de precatórios judiciais pendentes.
A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições básicas:
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quantidade: 748.303.072 Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP;
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modalidade: nominativa-transferível;
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rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
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prazo: até cento e vinte meses;
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valor nominal: R$1.000,00 (um mil reais) CETIP - em decorrência desse valor de PU, as quantidades serão divididas por 1.000 (um mil), de forma a adequar o valor financeiro da colocação;
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
DATA-BASE
VENCIMENTO
QUANTIDADE
TIPO
01.03.96
01.03.2006
748.303.07274
P
Os títulos deverão ser registrados na CETIP
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forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
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autorização legislativa: Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987, Decretos nºs 29.463, de 29 de dezembro de 1988, e 29.526, de 18 de janeiro de 1989.
§ 1º As emissões autorizadas por esta Resolução, referentes aos complementos, serão efetivadas no exato montante das despesas com o pagamento dos débitos judiciais apurados em sentenças transitadas em julgado, observando-se ainda o disposto no § 4º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal.
§ 2º A emissão dos títulos correspondentes...
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