RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1997.
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1996
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1997.
O Senado Federal resolve:
É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1997.
A emissão referida no artigo anterior deverá ser realizada nas seguintes condições:
-
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, permitindo a rolagem de 100% (cem por cento), de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 3;
-
modalidade: nominativa-transferível;
-
rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
-
prazo: até um mil, oitocentos e vinte e sete dias;
-
valor nominal: R$1,00 (um real);
-
características dos títulos a serem substituídos:
SELIC
TÍTULO
VENCIMENTO
QUANTIDADE
541812
01.01.1997
26.702.016.148
541826
01.01.1997
25.623.574.207
541811
01.02.1997
33.334.981.901
541825
01.02.1997
33.661.064.670
541811
01.03.1997
40.243.432.173
541825
01.03.1997
40.870.304.077
541807
01.04.1997
50.532.456.043
541826
01.04.1997
51.843.377.492
541809
01.05.1997
58.992 524.297
541823
01.05.1997
58.888.463.810
541811
01.06.1997
70.164.313.651
541826
01.06.1997
72.425.580.001
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
SELIC
COLOCAÇÃO
VENCIMENTO
TÍTULO
DATA-BASE
02.01.1997
01.01.2002
541825
02.01.1997
03.02.1997
01.02.2002
541824
03.02.1997
03.03.1997
01.03.2002
541824
03.03.1997
01.04.1997
01.04.2002
541826
01.04.1997
02.05.1997
01.05.2002
541825
02.05.1997
02.06.1997
01.06.2002
541825
02.06.1997
-
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
-
autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.
A autorização prevista nesta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua...
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