RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 110, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996. Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - Lftrj, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado, Vencivel No Primeiro Semestre de 1997.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 110, DE 1996

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1997.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - LFTRJ, cujos recursos serão destinados ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1997.

Art. 2º

A emissão referida no artigo anterior deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, permitindo a rolagem de 100% (cem por cento), de acordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 3;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: até um mil, oitocentos e vinte e sete dias;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    SELIC

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    541812

    01.01.1997

    26.702.016.148

    541826

    01.01.1997

    25.623.574.207

    541811

    01.02.1997

    33.334.981.901

    541825

    01.02.1997

    33.661.064.670

    541811

    01.03.1997

    40.243.432.173

    541825

    01.03.1997

    40.870.304.077

    541807

    01.04.1997

    50.532.456.043

    541826

    01.04.1997

    51.843.377.492

    541809

    01.05.1997

    58.992 524.297

    541823

    01.05.1997

    58.888.463.810

    541811

    01.06.1997

    70.164.313.651

    541826

    01.06.1997

    72.425.580.001

    g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    SELIC

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    02.01.1997

    01.01.2002

    541825

    02.01.1997

    03.02.1997

    01.02.2002

    541824

    03.02.1997

    03.03.1997

    01.03.2002

    541824

    03.03.1997

    01.04.1997

    01.04.2002

    541826

    01.04.1997

    02.05.1997

    01.05.2002

    541825

    02.05.1997

    02.06.1997

    01.06.2002

    541825

    02.06.1997

  7. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  8. autorização legislativa: Lei nº 1.389, de 28 de novembro de 1988.

Art. 3º

A autorização prevista nesta Resolução deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias, contado a partir de sua publicação.

Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua...

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