RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 44, DE 13 DE JUNHO DE 1996. Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a Emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - Lftrs, Cujos Recursos Serão Destinados Ao Giro da Divida Mobiliaria do Estado Vencivel No Segundo Semestre de 1996.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1996.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1996.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, equivalentes à rolagem de cem por cento de sua dívida mobiliária vencível no segundo semestre de 1996;

  2. modalidade: nominativa‑transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto‑lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: de até sete anos;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real) - SELIC;

    R$1.000,00 (um mil reais) - CETIP, em conseqüência de cujo valor de P.U. as quantidades serão divididas por 1.000 (um mil), de forma a adequar o valor financeiro de colocação;

  6. características dos títulos a serem substituídos, que se encontram registrados no SELIC:

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    532545

    15.08.1996

    3.232.197. 670

    532555

    15.08.1996

    2.064.168. 909

    535000

    15.08.1996

    2.207.771

    532555

    15.11.1996

    5.184.819. 795

    534000

    15.11.1996

    1.000.000. 000

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA‑BASE

    15.08.1996

    15.08.2001

    531826

    15.08. 1996

    18.11.1996

    15.11.2001

    531823

    18.11. 1996

    a serem registrados no SELIC;

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA‑BASE

    15.08.1996

    15.08.2001

    531826

    15.08. 1996

    a serem registrados no CETIP, por se tratarem de títulos emitidos para pagamento de precatórios judiciais;

  8. forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

  9. autorização legislativa: Leis nºs 6.405 e 8.222, de 15 de dezembro de 1972 e 15 de fevereiro de 1989, respectivamente, e Decreto nº 36.348, de 8...

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