DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo de CooperaÇÃo Cultural Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a OrganizaÇÃo para a LibertaÇÃo da Palestina, em Nome da Autoridade Nacional Palestina, Assinado em Ramallah, em 17 de MarÇo de 2010.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 402, DE 2011 (*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em Ramallah, em 17 de março de 2010.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em Ramallah, em 17 de março de 2010.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em emenda ou revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT