DECRETO Nº 28893, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1950. Declara de Utilidade Publica Uma Aerea de Terra Necessaria a Manutenção e Conservação de Uma Linha de Transmissão que Liga as Cidades da Companhia e Cambuquira, No Estado de Minas Gerais e Autoriza a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a Promover a Respectiva Desapropriação.

DECRETO Nº 28.893, de 22 de novembro de 1950.

Declara de utilidade pública uma área de terra necessária à manutenção e conservação de uma linha de transmissão que liga as cidades de Campanha e Cambuquira, no Estado de Minas Gerais, e autoriza a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a promover a respectiva desapropriação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública uma área de terra necessária a manutenção e conservação de uma linha de transmissão que liga as cidades de Campanha e Cambuquira, no Estado de Minas Gerais, constante da planta aprovada pelo Ministro da Agricultura, de nº 2.155, com 36000m2 (trinta e seis metros quadrados) de propriedade atribuída a Alfredo de Oliveira Leite.

Art. 2º

Fica autorizada a Companhia Sul Mineira de Eletricidade a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

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