DECRETO Nº 36731, DE 03 DE JANEIRO DE 1955. Concede a Empresa de Navegação Aliança Limitada Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

decreto nº 36.731, de 3 de janeiro de 1955.

Concede à ?Emprêsa de Navegação Aliança Limitada? autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida a ?Emprêsa de Navegação Aliança Limitada? com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 28.925, de 4 de dezembro de 1950, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 27 de abril e 6 de julho de 1954, e com o capital inalterado na importância de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), dividido em 4.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (mil cruzeiros), distribuídas entre quatro (4) cotistas, três pessoas físicas e uma jurídica de...

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