DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 18 DE JUNHO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Entre os Governos Integrantes da Comunidade Dos Paises de Lingua Portuguesa (cplp) para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate a Produção e Ao Trafico Ilicito de Entorpecentes e Substancias Psicotropicas, Assinado em Salvador, em 18 de Julho ...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, GERALDO MELO, PRIMEIRO VICE PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1999

Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre os Governos Integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa(CPLP) (*) para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, assinado em Salvador, em 18 de julho de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação entre os Governos Integrantes da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, assinado em Salvador, em 18 de julho de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam, resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou...

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