DECRETO Nº 6720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Inclui a Localidade que Menciona Na Tabela de Fatores de Conversão de Indices de Representação No Exterior, a que Se Referem o Artigo 11 e o Anexo Ii do Decreto 71.733, de 18 de Janeiro de 1973, que Regulamenta a Lei 5.809, de 10 de Outubro de 1972, que Dispõe Sobre a Retribuição e Direitos do Pessoal Civil e Militar em Serviço da União No Exterior.

DECRETO Nº 6.720, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Inclui a localidade que menciona na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o Anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto o art. 19 da Lei no 5.809, de 10 de outubro de 1972,

DECRETA:

Art. 1o

Fica incluída a cidade de Saint George's, em Granada, na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Representação no Exterior, a que se referem o art. 11 e o anexo II do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 13.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

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