DECRETO LEGISLATIVO Nº 519, DE 20 DE JULHO DE 2010. Inclui No Anexo Vi da Lei 11.897, de 30 de Dezembro de 2008, Obras Relativas ao Programa de Trabalho 26.782.1461.7k23.0056 - Construção de Trecho Na Br - 487, No Estado do Parana, Entre os Municipios de Porto Camargo e Campo Mourão, Com Extensão de 170 Km, Contratos 171/98 Lote 2 e Pg- 143/99-00, Sob Responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 519, DE 2010

Inclui no Anexo VI da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, obras relativas ao Programa de Trabalho nº 26.782.1461.7K23.0056 - Construção de Trecho na BR - 487, no Estado do Paraná, entre os Municípios de Porto Camargo e Campo Mourão, com extensão de 170 Km, Contratos 171/98 Lote 2 e PG- 143/99-00, sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica incluído do Anexo VI - Subtítulos Relativos a Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, o Programa de Trabalho nº 26.782.1461.7K23.0056 - CONSTRUÇÃO DE TRECHO DA BR - 487, NO ESTADO DO PARANÁ, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PORTO CAMARGO E CAMPO MOURÃO, COM EXTENSÃO DE 170 KM, Objeto: Contrato 171/98 Lote 2 - Construção e pavimentação de 21,10 Km, Objeto: Contrato PG-143/99-00 - supervisão...

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