DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 29 DE MAIO DE 1998. Aprova o Texto do Acordo Sobre a Contrução e Utilização de Um Predio para a Ampliação das Instalações da Embaixada do Brasil em Luanda e para Habitação Dos Funcionarios Diplomaticos, Tecnicos e Administrativos, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Popu...

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto(*) do Acordo sobre a Construção e Utilização de um Prédio para a Ampliação das Instalações da Embaixada do Brasil em Luanda e para Habitação dos Funcionários Diplomáticos, Técnicos e Administrativos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, em 28 de janeiro de 1989.

O CONGRESSO NACIONAL

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre a Construção e Utilização de um Prédio para a Ampliação das Instalações da Embaixada do Brasil em Luanda e para Habitação dos Funcionários Diplomáticos, Técnicos e Administrativos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, em 28 de janeiro de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT