RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 10, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1968. Torna Sem Efeito a Nomeação de Maria Lucia de Moraes e Silva Rodrigues, Candidata Habilitada em Concurso Publico para o Cargo de Auxiliar Legislativo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Resolução Nº 10, de 1968.

Torna sem efeito a nomeação de Maria Lúcia de Moraes e Silva Rodrigues, candidata habilitada em concurso público, para o cargo de Auxiliar Legislativo.

Artigo único

Fica sem efeito a nomeação, feita de acordo com o art. 85, alínea c, item 2, da Resolução nº 2, de 1959, de Maria Lúcia de Moraes e Silva Rodrigues, candidata habilitada em concurso público, para o cargo inicial da carreira de Auxiliar Legislativo do Quadro da Secretaria do Senado Federal, em virtude do decurso do...

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