DECRETO Nº 28213, DE 07 DE JUNHO DE 1950. Autoriza o Cidadã Brasileira Lucia Sperb Sander a Pesquisar Agua Mineral No Municipio de São Leopoldo Estado do Rio Grande do Sul.

decreto nº 28.213, de 7 de junho de 1950.

Autoriza o cidadã brasileira Lúcia Sperb Sander a pesquisar água mineral no município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição e do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Lúcia Sperb Sander a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de zero hectares, cinqüenta e nove ares e vinte e seis centiares (0,5.926 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quatorze metros e dois centímetros (14,02m), no rumo verdadeiro cinqüenta e quatro graus e trinta e dois minutos sudoeste (54º 32? SW) do entroncamento das ruas João Neves da Fontoura e Santo Agostinho e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sessenta e nove metros e oitenta centímetros (69,80m), onze graus e um minuto noroeste (11º 01? W); oitenta e seis metros e trinta e três centímetros (86,33m), setenta e nove graus e quarenta e sete minutos sudoeste (79º 47? SW); sessenta e nove metros e quarenta e oito centímetros (69º 48m) doze graus e cinqüenta e nove minutos sudeste (12º 59? SE); oitenta e três metros e noventa e sete centímetros (83? 97m), oitenta graus e quatro minutos nordeste (80º 04? NE).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será...

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