DECRETO Nº 0-004, DE 24 DE SETEMBRO DE 1991. Decreto - Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Situada No Lugar Denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, Atual Bairro São João, Municipio de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

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DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1991

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no lugar denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, atual bairro São João, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição, e com o art. 5°, letra "a", do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, no total de 383.853,37m² (trezentos e oitenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e três metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situada no local denominado Itapicuru, Fazenda Ituberaba, atual bairro São João, no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo consta pertencer a Agnaldo Ferreira Góes, Manoel Catarino dos Santos, Amâncio Pereira de Souza, Ademar Alves Pereira e sucessores de Argemiro da Fonseca Pinto e se encontra assim descrito e caracterizado:

Tem início no Ponto A de coordenadas topográficas N-8532.737,859 e E-672.629,615 de origem UTM "DATUN" AP-356, que delimita esta com a área do aeroporto, a partir deste ponto, segue pela cerca de divisa com Rumo de 65°45'29"NE e por uma distância de 198,48m onde encontra o Ponto B; deste ponto deflete à esquerda ao longo da cerca de divisa com Rumo de 1°34'40"NW e por uma distância de 263,08m, onde encontra o Ponto C; deste ponto deflete à esquerda com Rumo de 25°01'02"NW e por uma distância de 219,63m ao longo da cerca onde encontra o Ponto 16C, confrontando até aqui com a área do aeroporto; deste ponto deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com Rumo de 89°15'09"NE e por uma distância de 432,67m onde encontra o Ponto 42A; deste ponto deflete à esquerda com Rumo de 1°34'10"NW e por uma distância de 69,84m ao longo da cerca onde encontra o Ponto 42; deste ponto deflete à direita com Rumo de 77°11'56"SE por uma distância de 278,59m ao longo da cerca, onde encontra o Ponto H confrontando até aqui com Agnaldo Ferreira Góes; deste ponto deflete à direita e segue ao longo da cerca de divisa com Rumo de 17°20'26"SW e por uma distância de 149,40m onde encontra o Ponto I; deste ponto deflete à esquerda ao longo da cerca de divisa com Rumo 15°45'57"SW e por uma distância de 249,56m, onde encontra o Ponto J; deste ponto deflete...

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