DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 15 DE NOVEMBRO DE 1967. Aprova a Convenção Relativa a Luta Contra a Discriminação No Campo do Ensino, Adotada pela Conferencia Geral da Unesco, em Paris, a 14 de Dezembro de 1960.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 47, nº I da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 1967.

Aprova a Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada pela Conferência Geral da UNESCO, em Paris, a 14 de dezembro de 1960.

Art. 1º

E? aprovada a Convenção Relativa à Luta Contra a Discriminação no Campo do Ensino adotada pela Confederação Geral da UNESCO, em Paris, a 14 de dezembro de 1960.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 15 de novembro de 1967.

Auro Moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

A Convenção a que se refere o Decreto Legislativo acha-se publicada no Diário do Congresso Nacional...

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