DECRETO Nº 29178, DE 19 DE JANEIRO DE 1951. Autoriza a Companhia Força e Luz de Minas Gerais a Construir Uma Linha de Transmissão Entre os Municipios de Santa Barbara e Antonio Dias, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 29.178, DE 19 DE JANEIRO DE 1951.

Autoriza a Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão entre os municípios de Santa Bárbara e Antônio Dias, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 638, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais a construir uma linha de transmissão trifásica, em circuito singelo, com a tensão de 66 KV, freqüência de 60 ciclos, entre a usina hidroelétrica de Petí, no município de Santa Bárbara, de sua propriedade, e a usina hidroelétrica de Sá Carvalho, no município de Antônio Dias, de propriedade da Companhia Aços Especiais Itabira, ambos no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único - A linha de transmissão destina-se ao suprimento de energia elétrica a ser fornecida pela Companhia Aços Especiais Itabira à Companhia Fôrça e Luz de Minas Gerais.

Art. 2º

Caducará a presente autorização, independente de qualquer ato declaratório, se, a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Registrar o presente título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da data de sua publicação.

II - Apresentar à referida Divisão, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras.

III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da...

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