DECRETO Nº 69186, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971. Outorga a Empresa Luz e Força Santa Maria S.a., Concessão para Aproveitamento de Energia Hidraulica, No Estado do Espirito Santo.

DECRETO Nº 69.186, DE 13 DE SETEMBRO DE 1971.

Outorga à Emprêsa Luz e Fôrça Santa Maria S.A., concessão para aproveitamento de energia hidráulica, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos dos artigos 140 letras a e b e 150 do Código de Águas,

decreta:

Art. 1º

É outorgada à Emprêsa Luz e Força Santa Maria S.A., concessão para aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São José, no local denominado Cachoeira da Onça, situado no distrito e município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo.

§ 1º A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica, para fornecimento a zona de distribuição da concessionária ou suprimento de outros concessionários, quando autorizado.

§ 2º A concessionária fica autorizada a estabelecer os sistemas de produção, transmissão e distribuição constantes dos projetos aprovados por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo DAg. 7.536-64.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

Art. 4º

Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem em função dos serviços concedidos, reverterão a União.

Art. 5º

A concessionária poderá requerer que seja renovada a concessão, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em...

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