RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 88, DE 23 DE SETEMBRO DE 1976. Autoriza a Prefeitura Municipal de Macedonia, Estado de São Paulo, a Elevar em Cr 1.468.500,00 (hum Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Oito Mil e Quinhentos Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 1976

Autoriza a Prefeitura Municipal de Macedônia, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$1.468.500,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Macedônia, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, os parâmetros fixados pelos itens I, II e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, a fim de contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., no valor de Cr$1.468.500,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e oito mil e quinhentos cruzeiros), destinado ao financiamento dos serviços de pavimentação asfáltica a serem executados em vias públicas daquela localidade.

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