DECRETO Nº 36103, DE 20 DE AGOSTO DE 1954. Outorga a Prefeitura Municipal de Maceio Concessão para Distribuir Energia Eletrica Nos Povoados de Ipioca e Riacho Doce do Municipio de Maceio, Estado de Alagoas.

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DECRETO Nº 36.103, DE 20 DE AGÔSTO DE 1954.

Outorga à Prefeitura Municipal de Maceió concessão para distribuir energia elétrica nos povoados de Ipioca e Riacho Doce do Município de Maceió, Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei 852, de 11 de novembro de 1938,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Maceió concessão para distribuir energia elétrica nos povoados de Ipioca e Riacho Doce Município de Maceió, Estado de Alagoas, ficando autorizada para tanto instalar dois grupos diesel-elétricos: um na localidade de Riacho Doce e outro na Ipioca.

Parágrafo único. As potências dos grupos termelétricos serão fixadas mediante portaria do Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação dos projetos.

Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de 1 (um) ano a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos às instalações citadas.

II - Iniciar e concluir a sobras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por...

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