RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 84, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991. Autoriza o Governo do Estado do Amapa a Contratar Operação de Credito, Junto Ao Machino Export da Russia, No Valor de Cr$ 9.876.768.000,00 (nove Bilhões, Oitocentos e Setenta e Seis Milhões, Setecentos e Sessenta e Oito Mil Cruzeiros), Equivalentes a Usþ 10,560,000.00 (dez Milh...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Amapá a contratar operação de crédito, junto ao Machino Export da Rússia, no valor de Cr$ 9.876.768.000,00 (nove bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), equivalentes a US$ 10, 560,000.00 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil dólares norte‑americanos), em 12 de dezembro de 1991, destinados ao pagamento de um grupo de turbogeradores e material sobressalente, para ampliação do sistema de energia elétrica daquele Estado.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado do Amapá autorizado, nos termos dos arts. 4° e 8° da Resolução n° 58, de 1990, do Senado Federal, a contratar operação de crédito.

Parágrafo único. A operação de que trata este artigo destina‑se à aquisição de um grupo de turbogeradores e material sobressalente, para ampliação do sistema de energia elétrica do Estado do Amapá.

Art. 2°

A operação de crédito observará as seguintes condições:

I - valor dos bens importados: US$ 13,200,000.00 (treze milhões e duzentos mil dólares norte‑americanos), equivalentes a Cr$ 12.345.960.000,00 (doze bilhões, trezentos e quarenta e cinco milhões e novecentos e sessenta mil cruzeiros), em 12 de dezembro de 1991;

II - valor financiado: US$ 10,560,000.00 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil dólares norte‑americanos), equivalentes a Cr$ 9.876.768.000,00 (nove bilhões, oitocentos e setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e oito...

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