DECRETO Nº   7.378, DE 1º   DE DEZEMBRO DE 2010. Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto Nº   4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.

DECRETO Nº 7.378, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010

Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto Nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica aprovado o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal -MacroZEE da Amazônia Legal, na forma do Anexo, como instrumento de orientação para a formulação e espacialização das políticas públicas de desenvolvimento, ordenamento territorial e meio ambiente, assim como para as decisões dos agentes privados.

CAPÍTULO I Artigos 2 a 5

DOS OBJETIVOS, DEFINIÇÕES E ESTRATÉGIAS

Art. 2º

O MacroZEE da Amazônia Legal tem por objetivo assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento regional, indicando estratégias produtivas e de gestão ambiental e territorial em conformidade com a diversidade ecológica, econômica, cultural e social da Amazônia.

Art. 3º

O MacroZEE da Amazônia Legal será articulado com os processos e instrumentos de planejamento estaduais, em especial com os Zoneamentos Ecológicos Econômicos.

Art. 4º

Integra este Decreto o Anexo - MacroZEE da Amazônia Legal: Estratégias de Transição para a Sustentabilidade.

Parágrafo único. Os mapas temáticos, as figuras e o mapa final do MacroZEE da Amazônia Legal mencionados no Anexo serão disponibilizados no Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente < www. mma. gov. br/ zeeamazonia>.

Art. 5º

Constituem estratégias para toda Amazônia Legal o conjunto de propostas gerais e específicas de desenvolvimento sustentável e de gestão ambiental e territorial contidas no Anexo .

CAPÍTULO II Artigos 6 a 10

DAS UNIDADES TERRITORIAIS E DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 6º

Para cumprir os objetivos do MacroZEE da Amazônia Legal, ficam estabelecidas dez unidades territoriais denominadas segundo as seguintes estratégias principais de produção e de gestão ambiental:

I - fortalecimento do corredor de integração Amazônia-Caribe;

II - fortalecimento das capitais costeiras, regulação da mineração e apoio à diversificação de outras cadeias produtivas;

III - fortalecimento do policentrismo no entroncamento Pará- Tocantins- Maranhão;

IV - readequação dos sistemas produtivos do Araguaia-Tocantins;

V - regulação e inovação para implementar o complexo agroindustrial;

VI - ordenamento e consolidação do polo logístico de integração com o Pacífico;

VII - diversificação da fronteira agroflorestal e pecuária;

VIII -...

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