DECRETO Nº 7.378, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010. Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto Nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.378, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Aprova o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal - MacroZEE da Amazônia Legal, altera o Decreto Nº 4.297, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
D E C R E T A :
Fica aprovado o Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Amazônia Legal -MacroZEE da Amazônia Legal, na forma do Anexo, como instrumento de orientação para a formulação e espacialização das políticas públicas de desenvolvimento, ordenamento territorial e meio ambiente, assim como para as decisões dos agentes privados.
DOS OBJETIVOS, DEFINIÇÕES E ESTRATÉGIAS
O MacroZEE da Amazônia Legal tem por objetivo assegurar a sustentabilidade do desenvolvimento regional, indicando estratégias produtivas e de gestão ambiental e territorial em conformidade com a diversidade ecológica, econômica, cultural e social da Amazônia.
O MacroZEE da Amazônia Legal será articulado com os processos e instrumentos de planejamento estaduais, em especial com os Zoneamentos Ecológicos Econômicos.
Integra este Decreto o Anexo - MacroZEE da Amazônia Legal: Estratégias de Transição para a Sustentabilidade.
Parágrafo único. Os mapas temáticos, as figuras e o mapa final do MacroZEE da Amazônia Legal mencionados no Anexo serão disponibilizados no Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente < www. mma. gov. br/ zeeamazonia>.
Constituem estratégias para toda Amazônia Legal o conjunto de propostas gerais e específicas de desenvolvimento sustentável e de gestão ambiental e territorial contidas no Anexo .
DAS UNIDADES TERRITORIAIS E DA IMPLEMENTAÇÃO
Para cumprir os objetivos do MacroZEE da Amazônia Legal, ficam estabelecidas dez unidades territoriais denominadas segundo as seguintes estratégias principais de produção e de gestão ambiental:
I - fortalecimento do corredor de integração Amazônia-Caribe;
II - fortalecimento das capitais costeiras, regulação da mineração e apoio à diversificação de outras cadeias produtivas;
III - fortalecimento do policentrismo no entroncamento Pará- Tocantins- Maranhão;
IV - readequação dos sistemas produtivos do Araguaia-Tocantins;
V - regulação e inovação para implementar o complexo agroindustrial;
VI - ordenamento e consolidação do polo logístico de integração com o Pacífico;
VII - diversificação da fronteira agroflorestal e pecuária;
VIII -...
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