DECRETO Nº 65077, DE 29 DE AGOSTO DE 1969. Concede Permissão, em Carater Permanente, a Magnesita S.a, Sediada em Montes Claros - Mg, para Funcionar Aos Domingos, Nos Feriados Civis e Religiosos.

Decreto nº 65.077 - de 29 de agôsto de 1969.

Concede permissão, em caráter permanente, a Magnesita S.A., sediada em Montes Claros - MG; para funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e nos têrmos do artigo 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a emprêsa Magnesita S.A., sediada em Montes Claros - Estado de Minas Gerais, observadas, em tôdas as suas seções, as disposições vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Brasília, 29 de agôsto de 1969...

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