DECRETO Nº 32891, DE 29 DE MAIO DE 1953. Altera o Paragrafo Unico do Artigo 1 do Decreto 29.396 de 27 de Março de 1951.

DECRETO Nº 32.891, de 29 de maio de 1953.

Altera o parágrafo único do art. do Decreto nº 29.396, de 27 de março de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

O parágrafo único do art. do Decreto nº 29.396, de 27 de março de 1951, que dispõe sôbre isenção de taxas e mensalidades no Colégio Pedro II e outros estabelecimentos federais de ensino secundário passa a ter a seguinte redação:

?Parágrafo único. A isenção de taxas mencionadas nêste artigo estender-se a todos os candidatos a quaisquer exames nos referidos estabelecimentos?.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio vargas

Pericles Madureira de Pinho

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