DECRETO Nº 58303, DE 02 DE MAIO DE 1966. Aprova o Regulamento para a 'escola Naval'.

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DECRETO Nº 58.303, DE 2 DE MAIO DE 1966.

Aprova o Regulamento para a "Escola Naval"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a "Escola Naval", que a êste acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Zilmar Campos de Araripe Macedo

REGULAMENTO PARA A ESCOLA NAVAL

CAPÍTULO I

Dos Fins

Art. 1º A Escola Naval (EN) é o estabelecimento de ensino superior da MB que tem por finalidade formar oficiais para o Corpo da Armada, o Corpo de Fuzileiros Navais e o Corpo de Intendentes da Marinha.

Art. 2º Para a consecução da sua finalidade, cabe especificamente a EN ministrar aos seus alunos:

a) instrução fundamental, constituída pelos conhecimentos básicos não essencialmente militares necessários à habilitação dos futuros oficiais para o exercício das funções correspondentes aos primeiros postos da carreira e ao prosseguimento de sua preparação profissional;

b) instrução profissional necessária para a habilitação ao exercício das funções de oficial subalterno;

c) instrução e educação militares destinadas a desenvolver suas qualidades morais e físicas e a fornecer-lhes os conhecimentos militares e de organização indispensáveis ao exercício do oficialato.

Art. 3º A EN está subordinada:

I - ao Comando do 1º Distrito Naval, quanto ao Conselho Militar e Contrôle de coordenação;

II - à Diretoria do Pessoal da Marinha, quanto aos contrôles técnicos e da administração.

CAPÍTULO II

Da Organização

Art. 4º Os serviços a cargo da EN serão realizados através de:

I - uma Superintendência do Ensino (EN-10);

II - uma Superintendência da Administração (EN-20);

III - um Comando do Corpo de Aspirantes (EN-30).

§ 1º O Diretor (EN-01), diretamente auxiliado pelo Vice-Diretor (EN-02), é assessorado por um Conselho de Ensino (EN-03), um Conselho Econômico (EN-04) e um Gabinete (EN-05).

§ 2º A EN dispõe ainda de uma Secretaria (EN-06) diretamente subordinada ao Vice-Diretor.

Art. 5º Os Conselhos, as Superintendências, o Comando do Corpo de Aspirantes, o Gabinete e a Secretaria, terão sua constituição prevista no Regimento Interno.

CAPÍTULO III

Do Ensino

Art. 6º Funciona na EN:

a) o Curso da Armada, para formar oficiais para o Corpo da Armada (CA);

b) o Curso de Fuzileiros, para formar oficiais para o Corpo de Fuzileiros Navais (CFN);

c) o Curso de Intendentes, para formar oficiais para o Corpo de Intendentes da Marinha (CIM).

Parágrafo único. Os currículos referentes a êsses cursos constarão de uma parte básica (comum) e outra especifica (diferente para cada um dêles).

Art. 7º O ensino, em qualquer dos cursos mencionados, no artigo anterior, é ministrado em dois estágios:

a) Estágio Escolar - feito na graduação de Aspirante;

b) Estágio de Adaptação - feito na graduação de Guarda-Marinha.

Art. 8º O Estágio Escolar é realizado na Escola Naval, inclui pequenas viagens, e tem a duração de quatro anos letivos para todos os cursos.

Parágrafo único. O ano letivo compreende dois períodos, uma viagem de instrução e duas épocas de férias, de acôrdo com o calendário escolar, préviamente organizado segundo as normas constantes do Regimento Interno.

Art. 9º O Estágio de Adaptação para todos os cursos tem a duração de um ano e compreende dois período de instrução: o primeiro, conduzido em navios e estabelecimentos navais, e o segundo, realizado em uma viagem de grande duração.

Art. 10. As disciplinas que constituem os currículos da EN são grupadas, segundo as espécies de instrução mencionadas no art. 2º, em três categorias de ensino: cientifico, técnico e militar-naval.

§ 1º O ensino científico abrange as seguintes disciplinas teóricas, ministradas no Estágio Escolar:

DISCIPLINAS

CURSOS

1

- Astronomia Náutica ...............................................................................

CA

-

-

2

- Balística .................................................................................................

CA

CFN

-

3

- Contabilidade ........................................................................................

-

-

CIM

4

- Desenho Técnico ..................................................................................

CA

CFN

CIM

5

- Direito ....................................................................................................

CA

CFN

CIM

6

- Economia ..............................................................................................

CA

CFN

CIM

7

- Eletricidade ...........................................................................................

CA

CFN

CIM

8

- Eletrônica ...............................................................................................

CA

CFN

CIM

9

- Estatística .............................................................................................

CA

CFN

CIM

10

- Física .....................................................................................................

CA

CFN

CIM

11

- Geografia Econômica ............................................................................

CA

CFN

CIM

12

- História Naval e Militar ..........................................................................

CA

CFN

CIM

13

- Inglês .....................................................................................................

CA

CFN

CIM

14

- Matemática ............................................................................................

CA

CFN

CIM

15

- Mecânica ...............................................................................................

CA

CFN

CIM

16

- Merceologia ...........................................................................................

-

-

CIM

17

- Português ..............................................................................................

CA

CFN

CIM

18

- Psicologia ..............................................................................................

CA

CFN

CIM

19

- Química .................................................................................................

CA

CFN

CIM

20

- Termodinâmica .....................................................................................

CA

CFN

-

§ 2º O ensino técnico abrange as seguintes disciplinas técnicas, ministradas no Estágio Escolar e no Estágio de Adaptação:

DISCIPLINAS

CURSOS

1

- Administração .......................................................................................

CA

CFN

CIM

2

- Alimentação Aplicada ............................................................................

-

-

CIM

3

- Armamento Naval .................................................................................

CA

-

CIM

4

- Artilharia ................................................................................................

-

CFN

-

5

- Contrôle de Avarias ...............................................................................

CA

-

-

6

- Engenharia ............................................................................................

-

CFN

-

7

- Infantaria ...............................................................................................

-

CFN

-

8

- Instrução Geral e Especializada ...........................................................

-

CFN

-

9

- Máquinas ...............................................................................................

CA

CFN

CIM

10

- Marinharia .............................................................................................

CA

CFN

CIM

11

- Matemática Comercial e Financeira ......................................................

-

-

CIM

12

- Mecanografia ........................................................................................

-

-

CIM

13

- Navegação ............................................................................................

CA

CFN

CIM

14

- Nomenclatura do Material .....................................................................

-

-

CIM

15

- Operações Navais .................................................................................

CA

CFN

CIM

16

- Técnicas de Intendência .......................................................................

CA

CFN

CIM

17

- Treinamento Individual ..........................................................................

-

CFN

-

§ 3º O ensino militar-naval abrange as seguintes disciplinas ministradas em tôdos os cursos do Estágio Escolar e no Estágio de Adaptação:

Disciplinas:

1 - Administração Naval

2 - Educação Física

3 - Educação Militar-Naval.

Art. 11. Para ,melhor aproveitamento dos alunos, as disciplinas poderão ser desdobradas em assuntos, os quais serão lecionados separadamente.

§ 1º Além dos assuntos que constarão nos currículos mencionados no parágrafo único do art. 6º, poderão ser lecionados na EN, havendo disponibilidade, assuntos eletivos, tendo em vista complementar a instrução dos Aspirantes, e de acôrdo com as normas fixadas no Regimento Interno.

§ 2º Nas condições previstas neste artigo, aplica-se aos assuntos tudo o que fôr estabelecido para as disciplinas, nos Capítulos V e VI dêste Regulamento.

§ 3º A seriação de disciplinas e assuntos em cada ano do Estágio Escolar e no Estágio de Adaptação, a distribuição de tempo e os demais detalhes relativos ao ensino, serão fixados no Plano de Ensino, organizado segundo as normas estabelecidas no Regimento Interno e aprovado pelo Diretor-Geral do Pessoal da Marinha.

§ 4º Nenhuma disciplina, ou assunto, poderá ser lecionada em tempo inferior ao de um período letivo.

CAPÍTULO IV

Da Matrícula e Praça de Aspirante

Art. 12. A matrícula inicial é feita...

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